No dia 22 de Junho a CAID como é habitual realiza a festa de S. JOÃO.
De amanhã tivemos as actividades normais, embora alguns colegas fossem enfeitar o ginásio para a festa da parte da tarde.
Após o almoço viemos para o ginásio onde todos dançamos várias músicas populares. Foi uma festa muito divertida.
No final lançamos o tradicional balão de S. João.
quinta-feira, 21 de julho de 2011
O Ministério da Administração Interna
O Ministério da Administração Interna, é o departamento governamental que tem por missão a coordenação, execução das políticas de segurança interna, de administração eleitoral, protecção e socorro e de segurança rodoviária.
ALGUMAS DAS RESPONSABILIDADES
a) Manter a ordem e a tranquilidade públicas;
b) Assegurar a protecção da liberdade e da segurança das pessoas e dos seus bens;
c) Prevenir e reprimir a criminalidade;
ALGUMAS DAS RESPONSABILIDADES
a) Manter a ordem e a tranquilidade públicas;
b) Assegurar a protecção da liberdade e da segurança das pessoas e dos seus bens;
c) Prevenir e reprimir a criminalidade;
quarta-feira, 15 de junho de 2011
A APENEIA
ORIGEM DA APENEIA
O mergulho livre é uma categoria de mergulho diferente do mergulho autónomo, pois consiste basicamente no mergulho utilizando somente o ar contido nos pulmões, uma máscara de mergulho, um respirador e barbatanas.
Frequentemente o mergulho livre está associado ao uso das técnicas de APENEIA para efectuar imersões.
O mergulho livre competitivo, com regras internacionais, teve início em Julho 1996.
O Austriaco Herbert Nitsch bateu os recordes do Mundo em Apneia, fazendo um brutal mergulho a 215Foram criadas regras de segurança, regras de competição e regras de recorde. O primeiro mundial foi em França em Outubro 1996.
Em Portugal foi fundada por monitores de apnéia em 2002, que introduziram as disciplinas puras do mergulho livre.
na Grécia no dia 14 de Junho de 2007.
O mergulho livre é uma categoria de mergulho diferente do mergulho autónomo, pois consiste basicamente no mergulho utilizando somente o ar contido nos pulmões, uma máscara de mergulho, um respirador e barbatanas.
Frequentemente o mergulho livre está associado ao uso das técnicas de APENEIA para efectuar imersões.
O mergulho livre competitivo, com regras internacionais, teve início em Julho 1996.
O Austriaco Herbert Nitsch bateu os recordes do Mundo em Apneia, fazendo um brutal mergulho a 215Foram criadas regras de segurança, regras de competição e regras de recorde. O primeiro mundial foi em França em Outubro 1996.
Em Portugal foi fundada por monitores de apnéia em 2002, que introduziram as disciplinas puras do mergulho livre.
na Grécia no dia 14 de Junho de 2007.
quarta-feira, 25 de maio de 2011
A visita ao parque do Avioso
No dia 11 de Maio os jovens da NAID foram ao parque do Avioso na Maia. Chegamos por volta das 10h00, os jovens andaram a pé e fizeram ginástica com vários equipamentos.
Depois lanchamos e a seguir os jovens de cadeira de rodas estiveram no baloiço. No final demos uma volta para ver os peixes, paramos perto do rio e outros jovens jogaram a bola.
Depois lanchamos e a seguir os jovens de cadeira de rodas estiveram no baloiço. No final demos uma volta para ver os peixes, paramos perto do rio e outros jovens jogaram a bola.
quarta-feira, 11 de maio de 2011
Museu Soares dos Reis
HISTÓRIA DO MUSEU
O chamado Museu Portuense foi criado, em 1833, por D. Pedro IV e instalado no edifício do Convento de Santo António da Cidade actual edifício da Biblioteca Pública Municipal do Porto, em Santo Ildefonso.
Actualmente, o Museu Nacional Soares dos Reis, está instalado no Palácio dos Carrancas, no Porto. Em 1911 o Museu ganha nome de Soares dos Reis em homenagem ao escultor do Porto. Grande parte do espólio do escultor faz parte da colecção do Museu, sendo talvez a obra mais emblemática a bela escultura em mármore de nome O Desterrado.
Colecções Expostas
Colecção Cerâmica
Escultura
Gravura
Joalharia
Mobiliário
Ourivesaria
Pintura
Têxteis
Vidros
Autores Representados
Colecção Cerâmica
Escultura
Gravura
Joalharia
Mobiliário
Ourivesaria
Pintura
Têxteis
Vidros
Autores Representados
Vertente Educativa
Desenvolveu-se o Serviço de Extensão Escolar.
O sentido didáctico destas acções educativas alargou-se a todos os graus de ensino, traduzindo-se no aumento do interesse de Escolas e outras intuições pelo museu.
Agenda
Até 17 de Abril
EXPOSIÇÃO
"Teixeira Gomes, os anos do Porto"
Org. em parceria com a Comissão Nacional para as Comemorações do Centenário da República
Até 24 de Abril
EXPOSIÇÃO
Artur Loureiro 1853-1932
Até 24 Abril
O chamado Museu Portuense foi criado, em 1833, por D. Pedro IV e instalado no edifício do Convento de Santo António da Cidade actual edifício da Biblioteca Pública Municipal do Porto, em Santo Ildefonso.
Actualmente, o Museu Nacional Soares dos Reis, está instalado no Palácio dos Carrancas, no Porto. Em 1911 o Museu ganha nome de Soares dos Reis em homenagem ao escultor do Porto. Grande parte do espólio do escultor faz parte da colecção do Museu, sendo talvez a obra mais emblemática a bela escultura em mármore de nome O Desterrado.
Colecções Expostas
Colecção Cerâmica
Escultura
Gravura
Joalharia
Mobiliário
Ourivesaria
Pintura
Têxteis
Vidros
Autores Representados
Colecção Cerâmica
Escultura
Gravura
Joalharia
Mobiliário
Ourivesaria
Pintura
Têxteis
Vidros
Autores Representados
Vertente Educativa
Desenvolveu-se o Serviço de Extensão Escolar.
O sentido didáctico destas acções educativas alargou-se a todos os graus de ensino, traduzindo-se no aumento do interesse de Escolas e outras intuições pelo museu.
Agenda
Até 17 de Abril
EXPOSIÇÃO
"Teixeira Gomes, os anos do Porto"
Org. em parceria com a Comissão Nacional para as Comemorações do Centenário da República
Até 24 de Abril
EXPOSIÇÃO
Artur Loureiro 1853-1932
Até 24 Abril
quarta-feira, 27 de abril de 2011
“CAID-CAID”
Inserido no invento a poesia esta na rua com o tema “9 semanas ½ “ o grupo da dança da CAID apresentou, no dia 30 de Março, uma dança irreverente cheia de cor com passos de sensualidade e romantismo “Can-Can”.
Dez elementos vestidos a preceito com junção de cores vermelho e preto despertaram no público presente e através da televisão RTP1 uma reflexão acerca dos valores, morais associados ao envolvimento afectivo e amoroso da pessoas com deficiência.
As roupas e acessórios das meninas foram elaboradas pelos grupo da costura que se empenhou com alma e coração, muitos metros de tule e rendas foram gastos para dar o toque de glamour.
Dez elementos vestidos a preceito com junção de cores vermelho e preto despertaram no público presente e através da televisão RTP1 uma reflexão acerca dos valores, morais associados ao envolvimento afectivo e amoroso da pessoas com deficiência.
As roupas e acessórios das meninas foram elaboradas pelos grupo da costura que se empenhou com alma e coração, muitos metros de tule e rendas foram gastos para dar o toque de glamour.
quarta-feira, 30 de março de 2011
A VISITA AO SEALIFE
A CAID realizou um passeiro ao SEALIFE no dia 16 em Março. Saímos do NAID às 9h30m e chegamos ao Porto por volta das 10h00. Antes da visita fomos lanchar perto da praia de Matosinhos. Depois deslocamo-nos ao SEALIFE para ver diversos animais marinhos como: tubarão, raia, peixe palhaço, cavalos – marinhos, peixes de muitas cores, enfim, lá havia todo o tipo de espécies. Vimos também cobras, piranhas, dragão chinês e tartarugas. Todo grupo gostou muito desta visita.
segunda-feira, 28 de março de 2011
O CARNAVAL NA CAID
No passado dia 4 de Março a instituição CAID levou os jovens até cidade de Santo Tirso para festejar o Carnaval. O tema deste ano foi a Palhaçada pelo que todos estávamos vestidos com fatos de palhaços. A primeira paragem foi a Câmara Municipal de Santo Tirso onde, com muito prazer, tiramos fotografias em conjunto com o Sr. Presidente da Câmara. Em seguida, fomos até à Acção Social onde também tiramos várias fotos.
Da parte da tarde, houve música e brincadeiras de Carnaval. Toda a gente dançou e se divertiu.
Da parte da tarde, houve música e brincadeiras de Carnaval. Toda a gente dançou e se divertiu.
quarta-feira, 2 de março de 2011
Socorrista morre nas operações de busca por jovens desaparecidas
O mar revolto do Seixal causou hoje mais uma vítima. O homem do Sanas que estava a bordo de uma embarcação, com mais um marinheiro, não resistiu e acabou por falecer apesar das inúmeras tentativas de reanimação.
Os dois marinheiros caíram ao mar ao início da tarde. Um deles foi resgatado quase de imediato, mas faleceu. O outro, que chegou a ser dado como desaparecido,
O homem foi resgatado pelas 15.25 horas com a ajuda dos bombeiros.
O momento do salvamento foi registado com aplausos dos restantes colegas do Sanas. No local, encontravam-se ainda vários familiares do marinheiro, assim como a companheira e um tio.
A forte ondulação no mar foi a causa do acidente com o bote usado nas operações de salvamento.
Cerca de 30 elementos, de várias entidades, estiveram envolvidos esta terça-feira nas operações de busca na Madeira para tentar encontrar as duas jovens.
Os dois marinheiros caíram ao mar ao início da tarde. Um deles foi resgatado quase de imediato, mas faleceu. O outro, que chegou a ser dado como desaparecido,
O homem foi resgatado pelas 15.25 horas com a ajuda dos bombeiros.
O momento do salvamento foi registado com aplausos dos restantes colegas do Sanas. No local, encontravam-se ainda vários familiares do marinheiro, assim como a companheira e um tio.
A forte ondulação no mar foi a causa do acidente com o bote usado nas operações de salvamento.
Cerca de 30 elementos, de várias entidades, estiveram envolvidos esta terça-feira nas operações de busca na Madeira para tentar encontrar as duas jovens.
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CIDADÃOS COM DEFICIÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA (LEI FUNDAMENTAL)
O ordenamento jurídico português consagra, em sede de Lei Constitucional ou Fundamental (CRP), pelo seu artigo 71.º, direitos fundamentais dos cidadãos com deficiência:
a) O direito dos deficientes a não serem privados de direitos ou isentos de deveres, gozando dos mesmos direitos dos restantes cidadãos e a estarem sujeitos aos mesmos deveres [direito à igualdade e à não discriminação; direito de natureza análoga aos «direitos, liberdades e garantias»];
b) O direito a exigir do Estado a realização das condições de facto que permitam o efectivo exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres [direito social, designadamente o direito à subsistência condigna!].
Constituição da República Portuguesa
Princípios fundamentais
Artigo 9.º Tarefas fundamentais do Estado
São tarefas fundamentais do Estado:
(…)
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
(…)
Parte I Direitos e deveres fundamentais
Título III Direitos e deveres económicos, sociais e culturais
Capítulo I Direitos e deveres económicos
Artigo 59.º Direitos dos trabalhadores
(…)
2 - Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
(…)
c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas;
(…)
Parte I Direitos e deveres fundamentais
Título III Direitos e deveres económicos, sociais e culturais
Capítulo II Direitos e deveres sociais
Artigo 63.º Segurança social e solidariedade
(…)
3 - O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
4 - Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.
5 - O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e no artigo 71.º e artigo 72.º.
Parte I Direitos e deveres fundamentais
Título III Direitos e deveres económicos, sociais e culturais
Capítulo II Direitos e deveres sociais
Artigo 71.º Cidadãos portadores de deficiência
1 - Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.
2 - O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.
3 - O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.
Parte I Direitos e deveres fundamentais
Título III Direitos e deveres económicos, sociais e culturais
Capítulo III Direitos e deveres culturais
Artigo 74.º Ensino
1 - Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2 - Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
(…)
d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;
(…)
g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;
h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades;
a) O direito dos deficientes a não serem privados de direitos ou isentos de deveres, gozando dos mesmos direitos dos restantes cidadãos e a estarem sujeitos aos mesmos deveres [direito à igualdade e à não discriminação; direito de natureza análoga aos «direitos, liberdades e garantias»];
b) O direito a exigir do Estado a realização das condições de facto que permitam o efectivo exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres [direito social, designadamente o direito à subsistência condigna!].
Constituição da República Portuguesa
Princípios fundamentais
Artigo 9.º Tarefas fundamentais do Estado
São tarefas fundamentais do Estado:
(…)
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
(…)
Parte I Direitos e deveres fundamentais
Título III Direitos e deveres económicos, sociais e culturais
Capítulo I Direitos e deveres económicos
Artigo 59.º Direitos dos trabalhadores
(…)
2 - Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
(…)
c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas;
(…)
Parte I Direitos e deveres fundamentais
Título III Direitos e deveres económicos, sociais e culturais
Capítulo II Direitos e deveres sociais
Artigo 63.º Segurança social e solidariedade
(…)
3 - O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
4 - Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.
5 - O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e no artigo 71.º e artigo 72.º.
Parte I Direitos e deveres fundamentais
Título III Direitos e deveres económicos, sociais e culturais
Capítulo II Direitos e deveres sociais
Artigo 71.º Cidadãos portadores de deficiência
1 - Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.
2 - O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.
3 - O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.
Parte I Direitos e deveres fundamentais
Título III Direitos e deveres económicos, sociais e culturais
Capítulo III Direitos e deveres culturais
Artigo 74.º Ensino
1 - Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2 - Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
(…)
d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;
(…)
g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;
h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades;
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
Workshop Higiene Pessoal
Este workshop abarcava diversos temas que diziam respeito à higiene pessoal e que dentro deste âmbito se acharam pertinentes abordar. O objectivo fundamental é que os jovens ganhem a consciência que a higiene pessoal é importantíssima.
É um conjunto de hábitos de limpeza e asseio com que cuidamos do nosso corpo, por ser um factor de importância no nosso dia-a-dia. Acaba por influenciar o relacionamento intersocial, pois implica a aplicação de hábitos, que se tornam normas de vida em carácter individual. Os jovens foram divididos em quatro grupos e o meu foi o terceiro. Cada grupo tinha 7 ou 8 elementos. Os temas foram higiene banho, higiene oral, dos pés e unhas e também da higiene do cabelo.
É um conjunto de hábitos de limpeza e asseio com que cuidamos do nosso corpo, por ser um factor de importância no nosso dia-a-dia. Acaba por influenciar o relacionamento intersocial, pois implica a aplicação de hábitos, que se tornam normas de vida em carácter individual. Os jovens foram divididos em quatro grupos e o meu foi o terceiro. Cada grupo tinha 7 ou 8 elementos. Os temas foram higiene banho, higiene oral, dos pés e unhas e também da higiene do cabelo.
Rock
Rock é um termo que define o estilo musical popular que se desenvolveu durante e após a década de 50;
As suas raízes encontram-se no rock and roll e no rockabilly que emergiu e se definiu nos Estados Unidos da América;
O rock desenvolveu diferentes subgéneros: Rock alternativo, Heavy metal, Punk rock, Música psicadélica, etc;
Os instrumentos utilizados são: guitarra elétrica ou violão, baixo elétrico, bateria, teclado, e outros instrumentos como órgão, piano;
A maioria dos grupos de rock são constituídos por um vocalista, um guitarrista, um baixista e um baterista, formando um quarteto;
Em 1971 o grande desenvolvimento do rock em Portugal leva há realização de um festival de música até então impensável para a época, o “Festival de Vilar de Mouros”;
Xutos & Pontapés foram a banda mais simbólica a aparecer, lançando o seu álbum de estreia 1978/82
Em 1980-90 surgem bandas como os: Ban, UHF, Rádio Macau, Mão Morta, Rui Veloso Trabalhadores do Comércio, António Variações, Heróis do Mar;
Nos anos 90 apareceram bandas como os: Silence 4, Clã (banda) ou Ornatos Violeta.
As suas raízes encontram-se no rock and roll e no rockabilly que emergiu e se definiu nos Estados Unidos da América;
O rock desenvolveu diferentes subgéneros: Rock alternativo, Heavy metal, Punk rock, Música psicadélica, etc;
Os instrumentos utilizados são: guitarra elétrica ou violão, baixo elétrico, bateria, teclado, e outros instrumentos como órgão, piano;
A maioria dos grupos de rock são constituídos por um vocalista, um guitarrista, um baixista e um baterista, formando um quarteto;
Em 1971 o grande desenvolvimento do rock em Portugal leva há realização de um festival de música até então impensável para a época, o “Festival de Vilar de Mouros”;
Xutos & Pontapés foram a banda mais simbólica a aparecer, lançando o seu álbum de estreia 1978/82
Em 1980-90 surgem bandas como os: Ban, UHF, Rádio Macau, Mão Morta, Rui Veloso Trabalhadores do Comércio, António Variações, Heróis do Mar;
Nos anos 90 apareceram bandas como os: Silence 4, Clã (banda) ou Ornatos Violeta.
OS MOINHOS DE VENTO
O moinho de vento, inventado talvez pelos persas. Foi também usado na China e noutros lugares para moer cereais e irrigar o solo. Com ele as pessoas tinham inventado outra maneira de dominar a força do vento. Os moinhos de vento foram depois levados para a Europa. Mais tarde durante a revolução industrial foram usados na Inglaterra também na fiação e na tecelagem. A força do vento foi uma importante fonte de energia até à invenção da máquina a vapor. Apesar da grandiosidade dos modernos moinhos de vento, a tecnologia utilizada continua a mesma de há 1000 anos, tudo indicando que brevemente será suplantada por outras tecnologias de maior eficiência.
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
O DIA DE S. MARTINHO
No dia 11 de Novembro de 2010 fizemos a habitual festa de S. Martinho. À tarde lançamos um balão de S. João, depois fizemos um pequeno baile onde todos dançamos. No final comemos castanhas e bebemos sumos. Foi uma festa muito divertida.
A FESTA DE NATAL DA CAID
No passado dia 17 de Dezembro de 2010 realizou-se a festa de Natal do NAID na qual estiveram as famílias dos jovens e alguns representantes da CAID. O espectáculo principiou com o rancho da CAID seguindo com teatro, declamação de poemas e danças. No final houve um lanche para todos. No dia seguinte recebemos um presente cada um, oferecido pela CAID.
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
BIOGRAFIA DE MÁRIO SOARES
Mário Alberto Nobre Lopes Soares nasceu em Lisboa a 7 de Dezembro de 1924.
Mário Soares foi um dos mais famosos resistentes ao Estado Novo, pelo que foi preso doze vezes (num total de cerca de três anos de cadeia) e deportado sem julgamento para a ilha de São Tomé, em 1968, até se exilar em França, em 1970.
Licenciou-se em Ciências Histórico-Filosóficas na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em 1951, e em Direito, na Faculdade de Direito da mesma universidade, em 1957.
A 28 de Abril de 1974, depois da Revolução de 25 de Abril, desembarcou em Lisboa, vindo do exílio em Paris.
A partir de Março de 1977 colaborou no processo de adesão de Portugal à CEE, vindo a subscrever, como Primeiro-Ministro, o Tratado de Adesão, em 12 de Julho de 1985.
Foi primeiro-ministro de Portugal nos seguintes períodos:
I Governo Constitucional entre 1976 e 1977.
II Governo Constitucional em 1978.
IX Governo Constitucional entre 1983 e 1985.
Presidente da República entre 1986 e 1996 fez o 1º mandato de 10 de Março de 1986 a 1991 e o 2º mandato de 13 de Janeiro de 1991 a 9 de Março de 1996.
Mário Soares foi um dos mais famosos resistentes ao Estado Novo, pelo que foi preso doze vezes (num total de cerca de três anos de cadeia) e deportado sem julgamento para a ilha de São Tomé, em 1968, até se exilar em França, em 1970.
Licenciou-se em Ciências Histórico-Filosóficas na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em 1951, e em Direito, na Faculdade de Direito da mesma universidade, em 1957.
A 28 de Abril de 1974, depois da Revolução de 25 de Abril, desembarcou em Lisboa, vindo do exílio em Paris.
A partir de Março de 1977 colaborou no processo de adesão de Portugal à CEE, vindo a subscrever, como Primeiro-Ministro, o Tratado de Adesão, em 12 de Julho de 1985.
Foi primeiro-ministro de Portugal nos seguintes períodos:
I Governo Constitucional entre 1976 e 1977.
II Governo Constitucional em 1978.
IX Governo Constitucional entre 1983 e 1985.
Presidente da República entre 1986 e 1996 fez o 1º mandato de 10 de Março de 1986 a 1991 e o 2º mandato de 13 de Janeiro de 1991 a 9 de Março de 1996.
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
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